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FUSEx

Publicado: Quinta, 21 de Julho de 2016, 13h42 | Última atualização em Quinta, 13 de Julho de 2023, 14h35 | Acessos: 724

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ROTINA DE ATENDIMENTO DO FuSEx

O FuSEx é um Fundo formado com recursos financeiros oriundos de contribuições obrigatórias e indenizações de atendimento médico-hospitalar dos beneficiários, destinado a complementar a assistência em saúde nas áreas não contempladas nas Organizações Militares de Saúde. Essa assistência complementar é possibilitada por meio da celebração de contratos com Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA).

1. HORÁRIO DE ATENDIMENTO (DIAS COM EXPEDIENTE):

a. Para emissão de Guias de Encaminhamento: De Segunda a Sexta-feira, das 7:00h às 15:00h;

b. Para procedimentos de ALTO CUSTO (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Cirurgias Cardíacas, Neurocirurgias, entre outros): De Segunda a Sexta-feira, das 7:00h às 12:00h;

c. Para processos de RESSARCIMENTO: De Segunda a Sexta-feira, das 7:00h às 11:45h.

2. CONTATOS:

Telefone : (67) 3368 - 5369;

3. SERVIÇOS OFERECIDOS:

a. Emissão de Guias de Encaminhamento (GE):

1) Para ser encaminhado às OCS / PSA credenciadas ao FuSEx, após esgotadas as possibilidades de atendimento pelo HMilACG, o interessado deverá realizar os procedimentos que se seguem:

a) Acessar a “Relação de OCS/PSA Credenciados” na página eletrônica do HMilACG (www.hmilacg.eb.mil.br);

b) Escolher a OCS/PSA credenciada que atenda na especialidade desejada;

c) Contatar a OCS/PSA selecionada e agendar o procedimento;

d) Dirigir-se ao FuSEx/HMilACG, com a devida antecedência, para a confecção da respectiva Guia de Encaminhamento.

2) Para a emissão da Guia de Encaminhamento, o beneficiário deverá portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos (originais):

a) Pedido médico justificado;

b) Documento oficial com foto;

c) Cartão do FUSEx / PASS / Ex-combatente ou Declaração Provisória de Beneficiário.

Observação (1): Os encaminhamentos só serão realizados após verificada a impossibilidade do atendimento no HMilACG;

Observação (2): Os Pedidos ou Encaminhamentos feitos por Médicos Civis devem ser homologados por Médico Militar;

Observação (3): Os pedidos de exames devem ter a indicação clínica expressa;

Observação (4): Os encaminhamentos realizados para solucionar casos de “DEMANDA REPRIMIDA” ocorrerão exclusivamente para tratamento clínico (consulta e exames). Havendo indicação de cirurgia eletiva, o beneficiário será direcionado ao médico militar na respectiva especialidade, caso haja.

b. Procedimentos de alto custo (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Cirurgias, entre outros):

1) Para a emissão de Guias para procedimentos de alto custo como, o interessado deverá levar ao setor de Auditoria Prévia, na sala da Chefia do FuSEx, os seguintes documentos:

a) Pedido médico justificado;

b) Orçamento feito pela OCS / PSA atendente;

c) Exames relacionados à solicitação;

d) Documento oficial com foto;

e) Cartão do FUSEx ou Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx.

Observação: Alguns procedimentos podem levar mais tempo para liberação por dependerem da autorização da 9ª Região Militar ou da Diretoria de Saúde.

c. Ressarcimento de Despesas Médicas:

Ressarcimento é a devolução de recursos financeiros feita ao contribuinte do FuSEx, pelo pagamento por atendimento prestado a si ou a seus dependentes beneficiários do FuSEx, em OCS ou por PSA, de acordo com os casos previstos na legislação vigente.

O Processo de Ressarcimento de Despesas Médico-Odontológico-Hospitalar ocorrerá em duas etapas, podendo ser requerido pelo Beneficiário Titular, pelo Dependente ou por Representante Legal, na Unidade de Vinculação do Titular.

1) PRIMEIRA ETAPA (Solicitação, à 9ª RM, de autorização de encaminhamento):

Para cumprir o que prescreve o Art. 5º da Portaria nº 050-DGP, de 28 FEV 08 (IR 30-40), o Beneficiário do FuSEx, mediante requerimento, pode solicitar ao Cmdo da 9ª RM autorização de encaminhamento à OCS/PSA não-credenciada ao FuSEx e que não aceite o pagamento por meio de empenho para atendimento Médico/Odontológico.

a) Documentação Básica* (comum a todas as solicitações, à 9ªRM, de autorização de encaminhamento):

- Requerimento solicitando autorização de encaminhamento;

- Pedido ou Encaminhamento Médico/Odontológico (Original);

- Avaliação Técnica de Auditoria Prévia (feita pelo Médico do FuSEx);

- Declaração da OCS/PSA informando de que não é credenciada ou contratada com qualquer UG FuSEx e que não aceita pagamento por meio de empenho.

- Carteira de Identidade Militar ou outro documento de identificação com foto (do beneficiário titular e do dependente, quando for o caso); e

- Cartão de Beneficiário do FuSEx ou Declaração Provisória dentro da validade.

b. Pedido de ressarcimento para consultas:

Além da documentação básica*, o interessado deverá trazer 01 (um) orçamento detalhado do procedimento contendo: os dados de identificação do Prestador de Serviço, do Paciente e o Valor a ser pago após autorizado.

c. Pedido de ressarcimento para exames:

Além da documentação básica*, o interessado deverá trazer 03 (três) orçamentos detalhados do procedimento contendo: os dados de identificação do Prestador de Serviço, do Paciente e o Valor a ser pago após autorizado.

d. Pedido de ressarcimento para tratamentos, cirurgias não odontológicas ou atendimento à parturiente:

Além da documentação básica*, o interessado deverá trazer:

- 03 (três) orçamentos detalhados, por profissional / especialidade envolvido no procedimento contendo: os dados de identificação do Prestador de Serviço, do Paciente e o Valor a ser pago após autorizado; e

- Parecer da Comissão de Ética Médica (para os casos previstos em legislação).

e. Pedido de ressarcimento para tratamentos ou cirurgias odontológicas:

Além da documentação básica*, o interessado deverá trazer:

- 03 (três) orçamentos detalhados, por profissional / especialidade envolvido no procedimento contendo: os dados de identificação do Prestador de Serviço, do Paciente e o Valor a ser pago após autorizado;

- Declaração sobre Prazo de Apresentação após Tratamento Odontológico pelo Paciente; e

- Declaração da Comissão de Ética Odontológica (para os casos previstos em legislação).

Observação (1): Os Pedidos ou Encaminhamentos feitos por Médicos Civis devem ser homologados por Médico Militar (legível);

Observação (2): em caso de cirurgias / internação, o orçamento deve conter separadamente o valor relativo aos honorários médicos, aos materiais a serem utilizados, aos medicamentos, às taxas, às diárias, etc.

Observação (3): Outros Documentos Julgados Úteis poderão ser solicitados, conforme o caso.

2) SEGUNDA ETAPA (Solicitação, à 9ª RM, do ressarcimento das despesas médicas):

Após realizar o procedimento para o qual foi autorizado pela 9ª RM, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento da despesa médico-odontológico-hospitalar realizada. O processo de ressarcimento de despesas médicas ocorrerá conforme o Art. 11º da Port. nº 050-DGP, de 28 FEV 08 (IR 30-40).

a) Documentação Básica* (comum a todas as solicitações, à 9ªRM, de ressarcimento das despesas médicas):

- Requerimento Solicitando Ressarcimento de Despesa;

- Cópia do documento que comprove o pagamento da despesa (Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo);

- Cópia do último Comprovante Mensal de Rendimentos (contracheque);

- Declaração de Situação Bancária;

- Declaração da OCS/PSA com a informando expressamente que não é credenciada ou contratada com qualquer UG FUSEX e que não aceita pagamento por meio de empenho. (OBRIGATÓRIO)

b) Para compor o processo de ressarcimento de Exames, Atendimentos à Parturiente, Tratamentos ou Cirurgias Odontológicas e Não Odontológicas, além da documentação básica supramencionada, o interessado deverá trazer cópia dos seguintes documentos relacionados ao procedimento:

- Relatórios médicos;

- Pareceres médicos; e

- Despachos.

Observação: No caso de atendimento realizado em caráter de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA em OCS/PSA não conveniada ao FuSEx, o interessado deverá informar o ocorrido ao FuSEx no prazo de até 02 (dois) dias úteis para possibilitar a comprovação da urgência ou emergência e a emissão de documento necessário ao processo de ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

d. Restituição de Despesas Médicas:

Restituição é a devolução de recursos financeiros motivados por descontos feitos a maior ou indevidamente no contracheque do titular do FuSEx por motivo de acidente em serviço, duplicidade, erro de digitação do valor, erro de digitação do PREC CP, exame não realizado, guia SIRE incorreta, implantação a maior, entre outros.

Tendo o conhecimento deste tipo de desconto, o interessado deverá requisitar, junto a sua OM de vinculação, o pedido de restituição.

A análise e processamento para a devolução do valor implantado a maior ou indevidamente é realizada pela Unidade Gestora (UG) FuSEx que deu origem a este tipo de implantação, ou seja, que confeccionou a Guia de Encaminhamento (GE) ou o Comprovante de Despesa Médica (CDM).

1) Documentação necessária:

a) DIEx da OM de vinculação do titular encaminhando:

- Requerimento solicitando Restituição de Despesas Médicas;

- Cópia das Fichas Financeiras do FuSEx dos meses em que houveram as implantações indevidas;

- Cópia das Guias de Encaminhamento (GE) e Comprovantes de Despesa Médica (CDM) relacionadas ao processo;

- Cópia do Documento Sanitário de Origem, no caso de acidente em serviço;

Observação: A solicitação de Restituição de Despesas Médicas dará entrada no FuSEx exclusivamente por DIEx da OM de vinculação do interessado.

4. CASOS ESPECIAIS

a. Ex-militares Encostados: Para seu atendimento é necessário apresentar Identidade Pessoal e a Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx.

b. Militares Reintegrados: Para seu atendimento é necessário apresentar Identidade Pessoal e a Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx. Caso o militar seja portador de Documento Sanitário de Origem, deverá apresentar esta documentação original.

c. Soldados do Efetivo Variável: Para seu atendimento é necessário apresentar o Cartão do Serviço Militar Inicial ou Cartão de Identificação Militar e DIEx de Apresentação de sua Unidade de Vinculação.

d. Em caso de solicitação de encaminhamento para realização de procedimentos tendo em vista a realização Cursos e Inspeções de Saúde, será necessária a apresentação da cópia do documento que determinou a Inspeção de Saúde ou a realização do Curso, bem como a cópia da última Ata de Inspeção de Saúde e a Carteira de Aeronavegante (se for o caso).

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